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Área Atuação

Direito Sucessório


As operações sucessórias seguem o perfil de atuação, pois não basta a instrumentalização da operação. É necessário se ater aos efeitos dessa operação na esfera de disponibilidade de todas as pessoas envolvidas e em todas as esferas jurídicas. Na elaboração do inventário, conhecendo as pretensões das pessoas envolvidas, a legislação tributária permite uma elisão de tributos que gera redução da carga tributária.

Tratando-se da sucessão de bens imóveis, é dispendida a mesma concepção tratada no âmbito da Assessoria Jurídica de operações imobiliárias.

Nesse caso, o inventário é seguido de uma rígida auditoria documental dos instrumentos de materialização da propriedade.

A Assessoria Jurídica também compreende a orientação na elaboração de testamentos, voltados tanto a eventual planejamento sucessório quanto à satisfação de interesse individualizado.

O planejamento sucessório é uma unidade de atuação dentro da Assessoria Jurídica. Nesse aspecto, o planejamento está voltado à sucessão do patrimônio particular do fundador. Não obstante, aplica-se a essa modalidade de planejamento os mesmos princípios do planejamento sucessório de empresas familiares, embora com ferramentas distintas.

A Assessoria Jurídica na constituição de holding familiar como estrutura de planejamento; a proteção patrimonial também é tratada como um instrumento do planejamento.

É necessário submeter a utilização de holding familiar no processo sucessório a uma apurada análise do propósito das pessoas envolvidas nesse cenário. O planejamento sucessório não pode ser visto como sinônimo apenas de criação de uma holding familiar. Devemos ver a associação desse conceito com muito cuidado. Não é constituindo uma holding que se estará diante de um planejamento sucessório. Há casos de planejamentos que não é recomendada a implementação desse instrumento. Inclusive, há casos em que isso pode gerar prejuízos ao grupo familiar.

A decisão de criar uma estrutura voltada a proteção patrimonial deve ser antecipada de uma orientação jurídica que possa munir a parte envolvida de elementos que a permita formular uma escolha segura, segundo o propósito destinado ao acervo patrimonial.