Auditar é aferir a autenticidade de informações, de conteúdo de documentos e de procedimentos realizados em determinado cenário jurídico. O papel da due diligence nas operações societárias é apurar a legalidade dos atos de empresa, visando apurar passivos materializados e contingenciados. A partir desse processo, as partes envolvidas na operação podem mensurar os riscos efetivos e eventuais. Além disso, as informações colhidas na due diligence influenciaram de modo decisivo na tomada de decisão das partes envolvidas, tanto no âmbito da valuation quanto no da responsabilidade civil. Isso torna a auditoria um instrumento de segurança jurídica, haja vista que traz credibilidade às informações utilizadas na negociação. No desenvolvimento dos trabalhos, são colhidas informações e confrontadas com a operação da empresa, de modo que se possa aferir a autenticidade das informações e a regularidade jurídica dos procedimentos adotados pela empresa. A abrangência das matérias aferidas na auditoria é definida a partir do perfil do negócio. São temas abrangidos na due diligence: Direito Societário, Direito Obrigacional, Direito Tributário, Direito Trabalhista, Direito Contratual, Direito Ambiental, Propriedade Intelectual, propriedade de bens móveis e imóveis, Direito Concorrencial e passivo de demandas judiciais. Esse rol de abrangência é apenas exemplificativo e outras matérias podem ser incluídas para adequar o procedimento às necessidades individualizadas da operação. A due diligence é um instrumento que gera dois grandes efeitos no âmbito dos negócios jurídicos: O primeiro diz respeito à responsabilidade civil do vendedor pelas informações prestadas; o segundo, à invalidade do negócio jurídico por vício do consentimento.