Tanto na gestão do patrimônio particular quanto na gestão da atividade empresária o fundador atua sozinho na tomada de decisões. Logo, nesse universo unitário de vontades não há conflito de interesses, ao passo que, quando a tomada de decisões é destinada à coletividade das vontades dos herdeiros, o conflito de interesse é algo inevitável. Daí a necessidade do planejamento sucessório: evitar conflitos no momento da tomada de decisões na administração do patrimônio sucedido ou, caso haja conflito, disciplinar o modo de resolução. A eliminação de conflitos nesse âmbito e o tratamento de eventuais conflitos permitem a manutenção da unidade do patrimônio particular e do patrimônio da empresa dos fundadores.
Ao aderir a um planejamento sucessório, deve-se ter sempre em mente que a vantagem será a eliminação e o tratamento de conflitos entre os herdeiros e a manutenção da unidade patrimonial.
A manutenção da unidade patrimonial é objeto do planejamento sucessório.
Planejar a sucessão significa organizar um processo de transição tanto do patrimônio particular quanto do patrimônio empresarial do fundador, visando:
- Permitir a transmissão do patrimônio em caso de sucessão causa mortis, sem que haja inventário.
- Estabelecer o modo como o patrimônio será gerido pelos sucessores.
- Criar um sistema coletivo de tomada de decisão da gestão do patrimônio.
- Utilizar os fundadores como agentes catalisadores dos interesses do grupo familiar.
- Minimizar eventual impacto tributário.
- Implementar ferramentas de solução de eventuais conflitos entre os sucessores na gestão do espólio.
- Implementar boas práticas de governança corporativa.
Como o planejamento sucessório deve ser voltado à eliminação e à disciplina de conflitos para manutenção da unidade patrimonial, deve-se ter como perspectiva a criação de um sistema coletivo de tomada de decisões. Fora dessa perspectiva, não há como alcançar o foco do planejamento sucessório.
O planejamento sucessório deve ser visto sob duas vertentes: a primeira diz respeito à distinção entre a sucessão do patrimônio particular e do patrimônio empresarial do fundador; a segunda, ao tratamento distinto entre o planejamento da sucessão do patrimônio e o planejamento da sucessão do comando dos negócios da família. As ferramentas e o modo de operação são completamente distintos. Além disso, o planejamento permite:
- Conservar a unidade patrimonial.
- Manter o comando da gestão do patrimônio privado e do patrimônio da sociedade empresária entre os cônjuges fundadores até que ambos faleçam.
- Deliberar a administração dos bens com quorum estabelecido pela maioria, e não pela unanimidade exigida pelo condomínio.
- Identificar e preparar o sucessor com o estabelecimento de metas e exigências de habilidades.
- Convencionar a forma e o modo como o herdeiro assumirá a gestão da sociedade empresária.
- Esclarecer ao herdeiro que não sucederá à gestão do patrimônio da sociedade empresária o modo como o herdeiro gestor atuará e prestará contas à família.
- No planejamento, há três características importantes que devem ser observadas:
- O caráter personalíssimo: cada planejamento sucessório tem um tratamento único, pois as características de cada grupo familiar também são únicas. É algo que se amolda à personalidade do grupo familiar. Isso importa dizer que nenhum planejamento será igual a outro, tampouco terá o mesmo resultado.
- O tempo de implementação do planejamento: um elemento importantíssimo para o sucesso do planejamento, é o motivo pelo qual não há um tempo definido para conclusão. Na verdade, mesmo depois da implantação das ferramentas de sucessão, deve existir sempre um monitoramento.
- A necessidade da participação de todos os membros do grupo familiar no processo de planejamento sucessório: todos os membros devem estar cientes do seu papel nesse processo e estarem comprometidos com o resultado. Para alcançar esse status, é necessário que todos os membros tomem conhecimento e concordem com as medidas adotadas. A ideia é permitir aos que se submeterão às normas de sucessão participarem da elaboração dessas normas. Planejamento sucessório imposto é uma receita de fracasso.