No âmbito do Direito Tributário, a atuação é restrita ao planejamento tributário das operações imobiliárias, societárias e sucessórias.
Não haveria como atuar de forma diversa, pois essas operações envolvem vários elementos, dentre os quais a incidência tributária. Sem isso, a prestação do serviço seria incompleta.
O planejamento tributário envolve duas premissas: a primeira abrange a correta incidência do tributo e a regularidade do recolhimento; a segunda, a identificação de viabilidade de economizar recursos de forma elisiva.
A forma de reduzir tributos sem que a norma legal seja violada é aproveitar as faculdades conferidas pela lei. Para tanto, é necessário um estudo sistemático da operação com vistas ao fim pretendido pelos contribuintes envolvidos nesse cenário.